Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO ANTILHAS CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): ROBERTA ALESSANDRA MANGABEIRA ALBUQUERQUE, MARCUS ANDRE ALBUQUERQUE DE CARVALHO CURADOR(A): DANIELLE LEITE DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 228939926, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo n.º 0002434-63.2017.8.17.3090
Ante o exposto, com fundamento na argumentação supra, resolvo: 1. INDEFERIR o pedido de substituição da penhora formulado pela Curadoria Especial dos executados na petição de ID 178616078, mantendo hígida a constrição que recai sobre o imóvel descrito nos autos. 2. DEFERIR o pedido do exequente (ID 208989686) para que a expropriação do bem se processe por meio de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta detalhada contendo as condições da alienação, notadamente o preço mínimo (que não poderá ser inferior ao da avaliação judicial), o prazo para a venda, a forma de publicidade, as condições de pagamento e, se for o caso, a indicação de corretor credenciado e sua respectiva comissão, para posterior análise e homologação por este Juízo. (...)" PAULISTA, 12 de fevereiro de 2026. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior