Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): RAIZIANE CASTRO ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223471204, conforme segue transcrito abaixo: " COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI RECIFE - SICREDI RECIFE, devidamente qualificada nos autos, promoveu Ação de execução de título extrajudicial em face de RAIZIANE CASTRO ARAUJO, também já qualificada. No documento de id. 220517180, antes mesmo da citação do executado, o exequente requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Do acima exposto, verifica-se que o exequente pode desistir da execução independente de consentimento do executado, restando a este apenas o direito de ter julgado os embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenham sido apresentados, e se estes tratarem não versarem apenas sobre questões processuais. Já que o executado não foi citado no presente caso, não há apresentação de defesa, sendo prescindível o seu consentimento a respeito do pedido de desistência. Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com a devida baixa na distribuição, base no art. 485, VIII c/c 290 do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Havendo custas remanescentes/finais, estas devem ser suportadas pelo executado em face do princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Recife, datado e assinado digitalmente " RECIFE, 28 de novembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021158-74.2023.8.17.2001