Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RPS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO(A): TINTAS IQUINE LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224260196, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando a petição e os documentos de id’s 207941246 e 207941251, por meio dos quais a parte executada apresenta nova apólice de seguro-garantia para fins de garantia do juízo, determino as seguintes providências, em observância ao contraditório: 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003296-61.2021.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nova apólice apresentada, informando, de maneira fundamentada, se a garantia oferecida sana as irregularidades anteriormente apontadas e satisfaz os requisitos de idoneidade e suficiência previstos no art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte executada para, querendo, complementar sua manifestação, demonstrando analiticamente que o valor da nova apólice é suficiente para cobrir a totalidade do débito atualizado, acrescido de 30% (trinta por cento), bem como para esclarecer a alocação de valores, caso a apólice se refira a mais de um processo judicial. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão sobre a idoneidade da garantia e o consequente prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 1 de dezembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital