Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUIZ ANTONIO GUSTAVO DA SILVA, MARIA CONCILIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211089066 - DESPACHO, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000641-43.2020.8.17.2360
Trata-se de execução de título extrajudicial. Com vista dos autos, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, pleiteando a realização de diligências em sistemas especializados (v.g. E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), mas não recolheu as custas necessárias à realização do(s) ato(s). Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 005/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais complementares para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (...) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da(s) guia(s): https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O autor deverá recolher o valor por cada ato ou consulta. Pelo exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as respectivas custas, impulsionando validamente o processo. Comprovado o recolhimento das custas complementares, remetam os autos para tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO. Expedientes necessários. Cumpra-se. BUÍQUE, (na data da assinatura eletrônica) Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 25 de agosto de 2025. MARIA GABRIELA FARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste