Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LIMITADA ESPÓLIO -
REQUERIDO: EDILSON LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223601934, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ________ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " (...)ANTE O EXPOSTO,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033212-72.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. DEFIRO: a) A expedição de novo mandado de citação da parte executada SANTOS COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI, para o endereço: Rua Santa Fé, nº 733, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54330-675; b) A inclusão de EDILSON LUIZ DOS SANTOS, CPF nº 900.028.064-87, no polo passivo da presente execução, e, DETERMINO SUA CITAÇÃO, no mesmo endereço supramencionado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, no valor indicado de R$ 695.449,74 (seiscentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), ou, querendo, nomeie bens à penhora, sob pena de prosseguimento do feito com os atos expropriatórios cabíveis. c) Que conste nas futuras intimações publicadas na imprensa oficial o nome do advogado ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, OAB/PR 39.274 e OAB/SP 285.218, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC. d) Determino ainda que a Diretoria Cível certifique se ocorreu o pagamento das custas processuais. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 28 de novembro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital