Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA. EXECUTADO(A): GILBERTO HENRIQUE DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___221298256__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129945-37.2022.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente para determinar a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 7 de novembro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital