Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/11/2021, os Recursos Especiais nºs 1943178/CE e 1938173/MT, como paradigmas da controvérsia descrita no Tema 1.116 determinando a suspensão dos processos que envolvam a validade de um contrato bancário firmado por pessoa analfabeta. Destarte, sendo este o objeto de discussão nos presentes autos, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do paradigma aludido. Publique-se. Cumpra-se. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000886-43.2023.8.17.2750