Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: OSIAS JOSE DA SILVA APELADO(A): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESPACHO Analisando os autos, constato que nas contrarrazões foi arguida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, antes de me pronunciar sobre o ocorrido, e a fim de respeitar o princípio da vedação à decisão surpresa (CPC, arts. 9º e 10), determino a intimação da parte apelante para falar sobre o alegado, no prazo de cinco dias úteis.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0045761-27.2017.8.17.2001 Intime-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator