Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059036-33.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240571121, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que a exequente requer o o bloqueio de bens do executado através do Sistema online de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD). Contudo, será necessário que a parte credora recolha as taxas judiciais dos referidos requerimentos. Uma vez que, no que tange às pesquisas e restrições via Sisbajud, Infojud e/ou Renajud, ante a vigência do PROVIMENTO nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, publicado no DJE 47/2022, que fixa os valores devidos pelas práticas de atos não abrangidos pelas custas processuais, os termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, anteriormente à sua apreciação, faz-se necessário o recolhimento prévio das respectivas taxas. Assim, dado prosseguimento à execução, tenho que é o caso de deferimento do pleito de pesquisa via RENAJUD, na modalidade requerida, porém a sua realização está condicionada ao recolhimento da respectiva taxa. Isto posto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da taxa para o ato de pesquisa via RENAJUD, conforme preconiza o artigo 10 da Lei Estadual 17.116/2020 c/c Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022. Recolhida a referida taxa, voltem-me os autos conclusos para a realização da referida pesquisa. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 29 de maio de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0059036-33.2023.8.17.2001