Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO SUL ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOAO CORREA DA MOTTA EXECUTADO(A): FRANCISCO PLACIDO RODRIGUES REPRESENTANTE: PATRICIA COSTA DA MOTTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192228541, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO SUL, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de ESPÓLIO de JOAO CORREA DA MOTTA e FRANCISCO PLACIDO RODRIGUES, todos devidamente qualificados. Por meio de petição id 186220058, a parte exequente juntou aos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre a parte exequente e o executado ESPÓLIO de JOAO CORREA DA MOTTA e requereu sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pela parte exequente e pela executada transigente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000684-48.2024.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 186220059 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 14 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau