Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI EXECUTADO(A): LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __191510532 ___, conforme segue transcrito abaixo: " Aguarde-se, nos termos da decisão de id. 102725653, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019." RECIFE, 14 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037815-67.2018.8.17.2001