Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095519-28.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237897027, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO A parte exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, em razão do decurso do prazo legal sem que tenha havido o pagamento voluntário pela parte executada. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido entre a última planilha de cálculo acostada aos autos e o referido pleito constritivo, revela-se necessária a atualização do débito para fins de precisão e adequação da medida executiva. Dessa forma, DETERMINO que a parte exequente proceda à juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização da ordem de bloqueio via SISBAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo lmsa RECIFE, 29 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0095519-28.2024.8.17.2001