Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): INDUSTRIA PERNAMBUCANA DE PAPEIS LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 231354148, conforme transcrito abaixo: "Diante do exposto: PROCEDI com a pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome de todos os executados, até o limite do débito atualizado constante na última planilha apresentada.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0001986-53.2017.8.17.2100 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro exato dos bens ou requerer outras medidas de sua conveniência, sob pena de levantamento das restrições e suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. RETORNEM os autos conclusos em 30 dias para juntada do comprovante das diligências realizadas. Cumpra-se." ABREU E LIMA, 14 de abril de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata