Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. APELADO(A): ERIC ALVES DE ANDRADE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO APRESENTADA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS PARA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0101669-59.2023.8.17.2001
Trata-se de apelação cível interposta por Itaú Unibanco Holding S.A. contra sentença que extinguiu ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, com base na inadequação da planilha de débito apresentada, a qual não atendeu os requisitos dos arts. 330, IV, e 924, I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da adequação formal da planilha de débito apresentada pela parte exequente, que, segundo o juízo de origem, carecia de detalhamento suficiente sobre encargos, índices de atualização monetária, juros e multa aplicados, essenciais para caracterizar a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução de título extrajudicial exige título líquido, certo e exigível, conforme art. 786 do CPC. O art. 798, §1º, do CPC impõe a apresentação de demonstrativo de débito que contenha detalhamento dos encargos exigidos. A ausência desse requisito compromete o contraditório e inviabiliza o prosseguimento da execução. Apesar de devidamente intimado para regularizar a documentação, o apelante não atendeu de forma satisfatória as exigências do juízo a quo, mantendo-se omisso quanto à apresentação de planilha que discriminasse os encargos cobrados. O formalismo exigido visa à segurança jurídica e ao devido processo legal, não se confundindo com rigor excessivo. A ausência de requisitos essenciais para a regularidade do título legitima a extinção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito mantida. Tese de julgamento: "1. A exigência de apresentação de demonstrativo de débito detalhado e conforme os requisitos legais é indispensável para a caracterização da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, sendo legítima a extinção da execução por descumprimento dessa formalidade." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente Recurso de Apelação n° 0101669-59.2023.8.17.2001, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data da realização da sessão. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto