Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006391-31.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233268542, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando as últimas movimentações efetivadas no presente feito, a fim de que seja dado prosseguimento, verifico que até a presente data não houve resposta ao Ofício de ID. 217021037, sendo certo que tal resposta é necessária ao andamento do presente feito. Assim, determino que a Diretoria Cível proceda com a RENOVAÇÃO da expedição do referido Ofício, a fim de que os questionamentos ali formulados sejam respondidos e enviados a esse Juízo o mais breve possível. Também verifico que em sede de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento foi requerido a esse Juízo que informasse o atual estado de tramitação dos autos principais, se houve ou haverá remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários, nos moldes da Resolução TJPE nº 488/2023, bem como se foi determinada a intimação da Defensoria Pública para manifestação prévia ao cumprimento da ordem de reintegração de posse. Diante disso, determino que a Diretoria Cível proceda com a resposta requerida, por meio de expedição de Ofício ao Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC), a fim de que seja informado que no presente momento os autos encontram-se esperando resposta de Ofício enviado justamente a Comissão Regional de Soluções Fundiárias a pedido da DEFENSORIA PÚBLICA, quando a decisão que determinava a reintegração foi suspensa por Decisão Colegiada, com determinação de remessa à CRSF (AI nº 0014438-46.2023.8.17.90000). Sendo assim, a pedido da própria Defensoria, antes do envio dos autos a essa Comissão requereu notícias de como estavam as tratativas no referido conflito, pedido este que foi deferido por esse Juízo através da decisão de ID. 216019128, aguardando-se resposta do ofício até o presente momento com determinação de nova expedição de ofício. Ressalte-se ainda que a Defensoria Pública vem sendo intimada de TODOS os atos processuais, dando inclusive ciência nos autos acerca da decisão que determinou a expedição do ofício por ela requerido, bem como que consta dos autos ciência do Ministério Público. Cumpra-se. Com a resposta do ofício, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 26 de março de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=