Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RUTE LIMA DOS SANTOS
RÉU: DETRAN PE REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0144369-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. A demandante ajuizou a presente ação contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE, requerendo, em sede de Tutela de Urgência, a suspensão dos pontos e os efeitos do Auto de Infração de Trânsito FA005918440 – 007005792. Em suas razões, afirma que o responsável pelas infrações foi o seu pai, o sr. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Decido. A tutela de urgência possui como requisitos básicos, a demonstração a probabilidade do direito e o risco ou perigo inerente ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em que pese os argumentos expostos na queixa, a transferência de pontos atinge direito de terceiro, o que torna sua participação no processo imprescindível., não bastando da juntada de mero termo por instrumento particular. Não há qualquer indicação específica de urgência ou demonstração de impossibilidade de locomoção por outros meios ou fatos justificadores como o exercício de atividade remunerada na condução de veículo. Posto isto, indefiro a antecipação de tutela. Assim, intime-se a parte autora para promover a citação do condutor indicado nesta ação, com sua qualificação e endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora. Por versar matéria de direito, considero dispensável a audiência. Em seguida, cite-se a demandada para, no prazo de 30 dias, oferecer defesa. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar eventuais preliminares ou documentos apresentados pelos demandados. Decorridos os prazos supramencionados, retornem os autos conclusos para julgamento. Recife, 27 de janeiro de 2025. Dr. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. SILVANA MARIA DE MOURA GOMES BARROS PINTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RUTE LIMA DOS SANTOS Endereço: R BEM-TE-VI, 05-F, BRASÍLIA TEIMOSA, RECIFE - PE - CEP: 51010-350 Nome: DETRAN PE Endereço: Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, RECIFE - PE - CEP: 50690-900 Nome: PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial Endereço: AV AFONSO OLINDENSE, 1683 A 2685, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.