Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PABLO PICASSO EXECUTADO(A): DILMA BEZERRA DE ANDRADE LIMA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0143193-02.2024.8.17.2001 Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PABLO PICASSO ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de DILMA BEZERRA DE ANDRADE LIMA. Regularmente processado o feito, foi atravessada petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial no id 195226388, com a finalidade de quitação integral do débito. Relatei. Decido. A autocomposição é o meio mais eficaz de resolução dos conflitos, de modo que, presentes os requisitos a tanto, cabe ao juízo homologar as manifestações de vontade consonantes. As partes são legítimas e estão bem representadas, possuindo os advogados poderes para transigir, estando presentes, portanto, os requisitos legais a tanto, não restando outro caminho a percorrer, senão HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO, o acordo de vontades firmado e, em consequência, RESOLVO o feito com análise meritória, tudo de acordo com o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No pertinente a eventuais custas remanescentes, aplicável o art. 90, § 3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento. Honorários conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após, arquivem-se. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito