Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061787-27.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231581863, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Destituo do encargo a perita Priscila Costa Lima Lemke, nomeada por meio da decisão de ID 120055110 e nomeio o perito médico ortopedista PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO, CRM 16868- PE e inscrito no CPF sob o nº 009.226.694-06, cadastrado junto ao SIAJUS, para atuar nos presentes autos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial (artigo 465 do CPC/2015), e DETERMINO: 1. Intime-se o perito, dando-lhe ciência: (i) da nomeação; (ii) do objeto da perícia; (iii) do prazo fixado para a entrega do laudo; (iv) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, atento ao valor anteriormente fixado – ID 120055110; (v) de que deverá cumprir o encargo que lhes foi cometido de forma imparcial, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015); (vi) de que as partes deverão ter ciência da data e do local em que será realizada a perícia (art. 474 do CPC/2015); (vii) de que deverá informar, aos assistentes técnicos indicados pelas partes, por qualquer meio idôneo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências que pretendem realizar, comprovando, nos autos, a comunicação (art. 466, §2º do CPC/2015). 2. Intimem-se as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, possam: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) apresentar quesitos (artigo 465, §1º, do CPC/2015); e (iii) indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer independentemente de intimação. 3. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se (artigo 465, §3º, do CPC/2015). Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se para, no mesmo prazo, comprovar o depósito judicial do valor respectivo. Ato contínuo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. 6. Registre-se a nomeação do perito no CPTEC/SIAJUS (art. 9º do Ato Conjunto nº07/2025). Comunicações processuais necessárias." RECIFE, 12 de março de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=