Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBRADO SETUBAL EXECUTADO(A): MUCIO ROCHA FIDELIS DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0043212-24.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95. Em documento de ID 185906857, a parte exequente requereu a desistência da ação. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado em ID 185906857 e, em consequência, com fundamento no Enunciado 90 FONAJE e art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Recife, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito