Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP
Autor
BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/PE 1335·CPF·Representa: Autor
PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE
OAB/PE 26965·CPF·Representa: Autor
VINICIUS MESSIAS FERREIRA
OAB/DF 28785·CPF·Representa: Autor
VALBENIA CHAVES MONTEIRO
OAB/PE 29825·CPF·Representa: Autor
TOMAS TAVARES DE ALENCAR
OAB/PE 38475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240687666, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tendo em vista a manifestação de Id. 240057071, fixo os honorários periciais em R$ 7.590,00 e mantenho a determinação de pagamento pela ré, ante a inversão do ônus da prova. Ademais, assinalo prazo de 15 dias para que a requerida efetue o depósito do referido valor. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos periciais. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 3 de junho de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025193-24.2016.8.17.2001
04/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 16:01
Publicação
09/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234595158, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Diante da petição de Id. nº 233639047, defiro o pedido de gratuidade da justiça à demandante. Ademais, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, bem como por tratar-se de relação de consumo, além de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, a partir de agora, entendo que os honorários periciais devem ser suportados pela parte demandada. Diante disso, chamo o feito a ordem para, retificar o despacho de Id. nº 203230525, para determinar a intimação da ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, indicado pelo perito à Id. nº 204759158. Cumpra-se. Recife, 24 de março de 2026 Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B RECIFE, 7 de abril de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025193-24.2016.8.17.2001
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:43
Mero expediente
26/03/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:01
Publicação
09/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230413963, conforme segue transcrito abaixo: " A demandante requereu a gratuidade da justiça no curso do processo. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça para a concessão da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) à pessoa jurídica é no sentido de que o seu deferimento deve ser condicionado à comprovação de que a requerente do benefício se encontra estado de miserabilidade jurídica. O onus probandi é seu, incumbindo-lhe comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência ou viabilidade da empresa (podem ser apresentados livros contábeis, balanços, declarações de IR). Precedentes do STF: AgRg nos EDcl na Rcl 1.905-SP, DJ 20/9/2002; do STJ: REsp 431.239-MG, DJ 16/12/2002; REsp 414.049-RS, DJ 11/11/2002; AgRg nos EDcl na Rcl 1.045-SP, DJ 24/6/2002; Ag no REsp 367.053-AP, DJ 29/4/2002; REsp 338.159-SP, DJ 22/4/2002, e AgRg na MC 3.058-SC, DJ 23/4/2001.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, TALUDE RESTAURANTE EIRELI
Diante do exposto, intime-se a parte acionante para comprovar cabalmente a necessidade de gratuidade da justiça, juntando os documentos acima indicados, atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, ou providencie o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e indeferimento do pedido da gratuidade na reconvenção, no caso da empresa demandada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 4 de março de 2026. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234595158, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Diante da petição de Id. nº 233639047, defiro o pedido de gratuidade da justiça à demandante. Ademais, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, bem como por tratar-se de relação de consumo, além de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, a partir de agora, entendo que os honorários periciais devem ser suportados pela parte demandada. Diante disso, chamo o feito a ordem para, retificar o despacho de Id. nº 203230525, para determinar a intimação da ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, indicado pelo perito à Id. nº 204759158. Cumpra-se. Recife, 24 de março de 2026 Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B RECIFE, 7 de abril de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025193-24.2016.8.17.2001
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:43
Mero expediente
26/03/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:01
Publicação
09/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230413963, conforme segue transcrito abaixo: " A demandante requereu a gratuidade da justiça no curso do processo. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça para a concessão da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) à pessoa jurídica é no sentido de que o seu deferimento deve ser condicionado à comprovação de que a requerente do benefício se encontra estado de miserabilidade jurídica. O onus probandi é seu, incumbindo-lhe comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência ou viabilidade da empresa (podem ser apresentados livros contábeis, balanços, declarações de IR). Precedentes do STF: AgRg nos EDcl na Rcl 1.905-SP, DJ 20/9/2002; do STJ: REsp 431.239-MG, DJ 16/12/2002; REsp 414.049-RS, DJ 11/11/2002; AgRg nos EDcl na Rcl 1.045-SP, DJ 24/6/2002; Ag no REsp 367.053-AP, DJ 29/4/2002; REsp 338.159-SP, DJ 22/4/2002, e AgRg na MC 3.058-SC, DJ 23/4/2001.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, TALUDE RESTAURANTE EIRELI
Diante do exposto, intime-se a parte acionante para comprovar cabalmente a necessidade de gratuidade da justiça, juntando os documentos acima indicados, atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, ou providencie o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e indeferimento do pedido da gratuidade na reconvenção, no caso da empresa demandada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 4 de março de 2026. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 21:14
Mero expediente
24/02/2026, 09:22
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:38
Publicação
13/06/2025, 00:02
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203230525, conforme segue transcrito abaixo: "Aceito o encargo e informado os honorários,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, TALUDE RESTAURANTE EIRELI intime-se a parte autora para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. " RECIFE, 11 de junho de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento
11/06/2025, 15:19
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 17:40
Mudança de Parte
20/05/2025, 17:38
Publicação
14/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Considerando a petição da demandante acostada em Id. nº 195237639, pugnado pela realização de perícia contábil, nos termos do art. 510 do CPC, nomeio, como perito do Juízo, o contador Dr. Eduardo José Vieira de Mello, CRC/PE n.º 12.071, com endereço profissional na Rua Aluísio de Azevedo, nº. 200, Sala nº. 103, Bairro de Santo Amaro, Recife /PE, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e quantificar seus honorários profissionais, levando em conta a natureza da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1.º, do NCPC). Aceito o encargo e informado os honorários,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, TALUDE RESTAURANTE EIRELI intime-se a parte autora para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá o perito iniciar as diligências necessárias que devem se efetivar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ressaltando que o perito deverá informar às partes e ao Juízo a data e hora da realização de eventuais diligências (art. 474, do CPC). Apresentado o Laudo, efetue-se o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 07 de maio de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 11:23
Perito
12/05/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:24
Petição
04/04/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:54
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:37
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:57
Publicação
24/01/2025, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa, contido nos arts. 9º e 10º, do CPC, dispondo que não pode o Juiz decidir a lide com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se têm interesse na produção de provas, especificando-as em caso positivo. Caso as partes não demonstrem interesse na produção de provas, anote-se para julgamento. Recife, 14 de janeiro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0025193-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): TALUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, TALUDE RESTAURANTE EIRELI
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento
14/01/2025, 12:49
Mero expediente
14/01/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:31
Petição (Contra-razões)
20/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:45
Recebimento
27/05/2024, 08:42
Mero expediente
24/05/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 16:45
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 18:52
Mero expediente
11/10/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/02/2022, 12:27
Documento (Certidão)
27/01/2022, 20:06
Documento (Certidão)
27/01/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)