Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): NORDESUL EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME, TATIANE THAIS MINUZZO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 227313345, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0001557-52.2018.8.17.2100
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão interlocutória de ID 192087050 em todos os seus termos, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. ABREU E LIMA, 13 de janeiro de 2026. Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" ABREU E LIMA, 10 de fevereiro de 2026. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata