Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810262 Processo nº 0050049-71.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JAQUES BEZERRA DOS SANTOS
Vistos. Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e a fim de evitar eventuais nulidades por cerceamento de defesa, bem como em observância ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, que determina a necessidade de saneamento do feito antes da decisão de mérito, DETERMINO a intimação de todas as partes litigantes para que se manifestem sobre o eventual interesse na produção de provas. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) A pertinência e necessidade de cada prova requerida; b) Os fatos que pretendem demonstrar com a prova pleiteada; c) A relação entre os fatos a serem provados e as questões controvertidas nos autos; d) No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas com qualificação completa e indicação dos fatos sobre os quais irão depor; e) No caso de prova pericial, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, se for o caso. ADVIRTO as partes de que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretada como desistência do direito à produção de provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento. Expedientes necessários, cumpra-se com urgência que o caso requer. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito