Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANTA EMILIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): ELIANE FRANCO DE LIRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034352-68.2023.8.17.8201 Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito