Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES
APELADO: BANCO BRADESCO RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO
Intimação (Outros) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0091312-83.2024.8.17.2001 Intime-se a parte apelante, ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da preliminar suscitada em sede de contrarrazões (ID. 47820479). Ao depois, retornem os autos eletrônicos conclusos. Intimação nos moldes do Sistema do PJe em implantação neste Tribunal. Recife-PE, DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES RELATOR BFC
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 15:51
Mero expediente
21/01/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 15:05
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 17:50
Recebimento
24/04/2025, 11:35
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/04/2025, 11:35
Distribuição (sorteio)
24/04/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 28 de março de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194400927, conforme segue transcrito abaixo: " (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, para: 1. Reconhecer a revelia da parte demandada e presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial; 2. Condenar a parte requerida, Andrea Moura Bezerra de Menezes, ao pagamento do valor de R$ 249.528,09 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos), atualizado até 29/02/2024, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 3. Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, extingo o presente processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.344 De logo, determino que havendo apelação/recurso adesivo, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem contrarrazões, proceda-se a IMEDIATA remessa dos autos ao TJPE. Transitado em julgado e cumpridas as citadas determinações sem qualquer novo requerimento, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas legais. Custas Satisfeitas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES
APELADO: BANCO BRADESCO RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO
Intimação (Outros) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0091312-83.2024.8.17.2001 Intime-se a parte apelante, ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da preliminar suscitada em sede de contrarrazões (ID. 47820479). Ao depois, retornem os autos eletrônicos conclusos. Intimação nos moldes do Sistema do PJe em implantação neste Tribunal. Recife-PE, DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES RELATOR BFC
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 15:51
Mero expediente
21/01/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 15:05
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 17:50
Recebimento
24/04/2025, 11:35
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/04/2025, 11:35
Distribuição (sorteio)
24/04/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 28 de março de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194400927, conforme segue transcrito abaixo: " (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, para: 1. Reconhecer a revelia da parte demandada e presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial; 2. Condenar a parte requerida, Andrea Moura Bezerra de Menezes, ao pagamento do valor de R$ 249.528,09 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos), atualizado até 29/02/2024, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 3. Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, extingo o presente processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.344 De logo, determino que havendo apelação/recurso adesivo, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem contrarrazões, proceda-se a IMEDIATA remessa dos autos ao TJPE. Transitado em julgado e cumpridas as citadas determinações sem qualquer novo requerimento, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas legais. Custas Satisfeitas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192363217, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, além do princípio da não surpresa das decisões, contidos como normas fundamentais nos artigos 9º e 10 do Novo Código de Processo Civil[1], determino a intimação da parte autora, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da petição de ID. 184804448/ 184807082. Após, retornem os autos conclusos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A INTIME-SE. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ANDREA MOURA BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180112944, conforme segue transcrito abaixo: " 1. De saída, verifico que a parte autora procedeu com o pagamento das custas processuais. 2. Dando prosseguimento ao feito, deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de matéria em que na maioria das vezes não se chega a um acordo. Ressalto, porém, que a qualquer momento as partes poderão pugnar pela realização de audiência de conciliação ou trazer aos autos proposta de acordo e/ou termo de acordo para homologação. 3. Determino ainda a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Decorrido o prazo para contestação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091312-83.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Observo que a cópia do presente será autenticado por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau e servirá como mandado. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 4 de setembro de 2024. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau