Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037997-82.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241888762, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que a proposta de honorários foi apresentada pelo perito designado (ID 231648335), entendo por bem fixar os honorários periciais em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vez que tal valor é apto para remunerar o profissional nomeado, sem onerar as partes em demasia, e justo diante dos trabalhos que serão realizados. Tal valor não é exorbitante nem irrisório ou aviltante, considerando a complexidade do caso, sendo tal valor razoável para remunerar o perito pelo trabalho a ser realizado. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos dos honorários acima fixados, sob pena de arcar com o ônus da prova. Após o depósito dos honorários, expeça-se alvará com a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do expert e, em seguida, intime-se o perito para iniciar as diligências, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. As diligências deverão ser informadas às partes, e eventuais assistentes técnicos indicados, a fim de que possam acompanhá-las (observando-se o prazo do art. 466, §2º, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Recife, 29 de maio de 2026 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0037997-82.2020.8.17.2001