Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207278064, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente na qual argui que o Município apresentou débitos incidentes sobre o imóvel arrematado que estariam prescritos, requerendo que fossem pagos apenas os débitos relativos aos anos de 2020/2021 e 2022/2023, com transferência do saldo remanescente em favor do exequente. Ocorre que este juízo não é competente para julgar a prescrição de débitos fiscais. De outra banda, o débito perseguido na presente execução pelo condomínio e seu patrono já foi integralmente quitado por meio dos alvarás de id. 193473663 e 193476284, com os valores executados em total acordo com a petição de id. 185117382, inexistindo qualquer saldo residual em favor da parte exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido do exequente, e, haja vista que o Município do Recife apresentou Documentos de Arrecadação Municipal com prazo exíguo de pagamento, haja vista ter acostado os referidos documentos em 23 de janeiro de 2025, com data de vencimento em 31 de janeiro de 2025, o que impossibilitou a esse juízo o pagamento dos tributos, intime-se novamente o Município do Recife, para que apresente Documentos de Arrecadação Municipal, com prazo de, pelo menos, 30 dias para vencimento, ou indique conta para transferência do valor devido para fins de quitação do tributo. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 19 de junho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento
19/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 09:26
Outras Decisões
16/06/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 12:42
Publicação
24/01/2025, 16:06
Publicação
24/01/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:09
Mandado
17/01/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
17/01/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica o arrematante intimado do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192135759, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que o ITBI foi devidamente quitado, expeça-se a competente Carta de Arrematação e Imissão na Posse em favor do arrematante. Após, considerando que, mesmo após descontados os Impostos e Taxas incidentes sobre o imóvel, com o produto da arrematação é possível o pagamento do débito executado, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono, na forma requerida na petição de id. 185117382. Ato contínuo, certifique-se se houve o efetivo pagamento do SPU, conforme determinado, e com relação ao IPTU e Taxa de Bombeiros,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001 intime-se novamente o Município do Recife para que traga aos autos os valores devidos a título de IPTU até a data da assinatura do auto de arrematação, para fins de pagamento dos referidos tributos com o produto da arrematação. Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, o arrematante para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser expedida a Carta de Arrematação, tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 14 de janeiro de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192135759, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que o ITBI foi devidamente quitado, expeça-se a competente Carta de Arrematação e Imissão na Posse em favor do arrematante. Após, considerando que, mesmo após descontados os Impostos e Taxas incidentes sobre o imóvel, com o produto da arrematação é possível o pagamento do débito executado, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono, na forma requerida na petição de id. 185117382. Ato contínuo, certifique-se se houve o efetivo pagamento do SPU, conforme determinado, e com relação ao IPTU e Taxa de Bombeiros,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001 intime-se novamente o Município do Recife para que traga aos autos os valores devidos a título de IPTU até a data da assinatura do auto de arrematação, para fins de pagamento dos referidos tributos com o produto da arrematação. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 14 de janeiro de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento
14/01/2025, 15:22
Outras Decisões
08/01/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:30
Decurso de Prazo
07/11/2024, 05:11
Decurso de Prazo
07/11/2024, 05:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:32
Publicação
05/11/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 09:59
Publicação
04/11/2024, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186820908, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001 Intime-se o exequente para informar se, com a expedição dos alvarás requeridos na petição de id. 185117382, o crédito estaria integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Paralelamente, intime-se o arrematante para que comprove o recolhimento do ITBI, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de expedição da Carta de Arrematação e Imissão na posse do imóve, a teor do §2º do artigo 901 do CPC. RECIFE, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 1 de novembro de 2024. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:44
Mero expediente
30/10/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185445822, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Promova, a diretoria cível, com urgência, o pagamento do boleto constante do documento de id. 185219019, utilizando o valor depositado à disposição do juízo, tendo em vista seu limite de acolhimento previsto para 31/10/2024. Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de id. 185117382. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 29 de outubro de 2024. MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001
30/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 11:01
Expedição de documento
29/10/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2024, 12:39
Mero expediente
16/10/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:32
Publicação
14/10/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:59
Documento (Alvará)
13/10/2024, 05:20
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184483041, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes e o arrematante para se manifestarem sobre a petição de id. 184007714, no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001 Intime-se." RECIFE, 10 de outubro de 2024. MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 23:06
Mero expediente
07/10/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 09:37
Decurso de Prazo
05/10/2024, 04:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 04:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 12:27
Publicação
27/09/2024, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 23:40
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINCENNES EXECUTADO(A): D L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, PAULO DE OLIVEIRA MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182578943, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando detidamente os auto, constato que as guias de arrecadação dos valores devidos a título de impostos incidentes sobre o imóvel arrematado perante o Município e a União, bem como os emolumentos cartorários, estão vencidas desde o ano passado, e não foram quitadas em razão do grande acervo da presente unidade judiciária, motivo pelo qual, determino, novamente, a intimação da União, do Município e do Cartório pertinente, para que emitam novas guias, com vencimento para 31 de outubro de 2024, e, com a juntada das guias aos autos, que a diretoria cível proceda com seu imediato pagamento junto ao Banco do Brasil, com utilização do valor do produto da arrematação do bem, depositado à disposição do juízo. RECIFE, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 25 de setembro de 2024. MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021305-13.2017.8.17.2001
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:35
Mero expediente
18/09/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:34
Decurso de Prazo
15/06/2024, 11:54
Documento (Alvará)
30/05/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:39
Mero expediente
24/04/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:09
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 00:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:31
Documento (Alvará)
16/02/2024, 02:34
Mandado
01/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
01/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 11:11
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 16:54
Mero expediente
26/01/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 06:17
Conclusão (para despacho)
21/12/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 11:04
Mero expediente
13/12/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 19:30
Decurso de Prazo
21/11/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:32
Outras Decisões
06/11/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 14:26
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/08/2023, 14:25
Mudança de Parte
07/08/2023, 14:16
Mero expediente
07/08/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:40
Petição
13/07/2023, 19:39
Petição
13/07/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 05:33
Decurso de Prazo
20/05/2023, 05:33
Decurso de Prazo
19/05/2023, 06:29
Decurso de Prazo
13/05/2023, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 08:06
Decurso de Prazo
10/05/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
12/04/2023, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 10:22
Registro Processual (Retificada a autuação)
12/04/2023, 10:22
Mudança de Parte
12/04/2023, 10:20
Outras Decisões
13/03/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 21:21
Mero expediente
28/11/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 20:01
Mandado
29/08/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 20:37
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:13
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 03:24
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 18:39
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2022, 17:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 08:56
Decurso de Prazo
26/03/2022, 02:58
Decurso de Prazo
24/03/2022, 05:42
Mandado
21/03/2022, 11:27
Mandado
16/03/2022, 07:16
Mandado
16/03/2022, 06:45
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
15/03/2022, 19:18
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/03/2022, 19:13
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/03/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 13:45
Registro Processual (Retificada a autuação)
15/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:10
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2022, 22:02
Mandado
11/02/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
11/02/2022, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 08:53
Documento (Termo/Auto de Penhora)
08/10/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 14:04
Outras Decisões
28/07/2021, 21:23
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:50
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:30
Mandado
01/03/2021, 18:14
Mandado
01/03/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
01/03/2021, 09:31
Requisição de informações
17/06/2020, 20:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/05/2020, 10:13
Mandado
12/05/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)