Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VERANDIR FERREIRA ZUZA INTIMAÇÃO - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 230310270, conforme transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira Processo nº 0000955-85.2016.8.17.0110 Vistos etc.
Trata-se de Execução de título extrajudicial que se arrasta por vários anos sem que tenham sido encontrados bens suficientes de saldar o débito. Após adiantada tramitação processual e várias tentativas de efetivar a execução, foi constatada a inexistência de meios para saldar do débito, vindo a parte autora apenas requerer a transferência dos valores penhorados para sua conta. Assim, não havendo constrição suficiente de bens, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, § 1º), bem como DEVE A SECRETARIA intimar a exequente, por seu advogado, sobre suspensão, bem como ADVERTIDO-A de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. (NCPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 921, § 5º). Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido na petição retro e suspendam-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. AFOGADOS INGAZEIRA, data da validação. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito AFOGADOS INGAZEIRA, 17 de março de 2026. ARY RIBEIRO DE ALENCAR ARAUJO Diretoria Reg. do Sertão