Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de Id. 178609921 determinou diretamente a apresentação de alegações finais, sem que fosse oportunizada a prévia fase de especificação de provas. Dessa forma, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. Em caso positivo, deverão especificá-las de forma clara e objetiva, justificando a sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o requerimento genérico serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, ensejando o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual, 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0037982-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SAMARA KETLEN CESAR DE PAIVA LINHARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMARA KETLEN CESAR DE PAIVA LINHARES