Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FENIX COMIC SHOP COMERCIO LTDA - ME, ANTONIO FERREIRA DE LIRA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223630617, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante dos resultados anexados à Certidão de id. 209338158, os quais demonstraram que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera com relação a todos os executados, entendo que uma nova pesquisa será inútil, pois os resultados serão idênticos. Logo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010049-39.2018.8.17.2001 INDEFIRO o primeiro pedido vertido na petição de id. 211522582. Quanto ao segundo pleito contido no aludido documento, relativo à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, entendo que é o caso de acolhê-lo. No entanto, ficará condicionada ao recolhimento das custas, devendo o exequente ser intimado para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez recolhidas, certifique a Diretoria Cível. Caso a certidão seja positiva, proceda-se com a pesquisa; se negativa, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo citado acima, recolher as custas complementares, ou em sua integralidade, se for o caso. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, observado o fato de que apenas os executados Maria de Fatima e Antonio Ferreira foram citados, restando pendente a citação de Fenix Comic. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 28 de novembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital