Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam as partes intimadas do envio do ofício retro, id 215280329. RECIFE, 17 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam as partes intimadas do envio do ofício retro, id 215280329. RECIFE, 17 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:18
Publicação
23/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 03:40
Publicação
23/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Certidão, id 214523537 Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. Certidão: Recolher os valores referentes às CUSTAS expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de certidão" no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de certidões a serem expedidas no presente processo. RECIFE, 19 de setembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001
22/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214523537, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista a divergência quanto à concursalidade do crédito ora executado, e que há entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Conflito de Competência 185.966/AM de que “o exame sobre a natureza concursal ou extraconcursal do crédito é de competência do Juízo da Recuperação, a partir daí cabendo, se for o caso, os recursos pertinentes”, oficie-se o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ, o Juízo Recuperacional da OI S. A., remetendo-se o contrato firmado entre as partes, ora executado, bem como certidão de pé e objeto, para que se posicione quanto à concursalidade do crédito discutido na presente execução. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 19 de setembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 21:36
Expedição de documento
19/09/2025, 21:35
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2025, 12:14
Mero expediente
30/08/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:27
Publicação
11/03/2025, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Exceção de Pré-executividade de ID....195050967........., constantes nos autos. RECIFE, 27 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 05:18
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191247048, conforme segue transcrito abaixo: "1. Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 827), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios) ou opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias) (CPC, arts. 914/915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou, ainda, no mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC (depósito judicial de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o restante do pagamento em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês). 2. Na hipótese de residir(em) o(a)(s) Executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Após a confecção do mencionado expediente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001 intime-se o exequente para juntar aos autos deste processo o comprovante de pagamento das custas judiciais junto à comarca deprecada, caso a mesma esteja cadastrada no malote digital. Se a comarca deprecada não utilizar a mencionada ferramenta, intime-se o advogado para encaminhar a carta precatória no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo primeiro do art. 827 do CPC). 4. Oferecidos Embargos à Execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito, vincule-os à ação executiva e proceda-se à conclusão. 5. Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) Executado(a)(s) (CPC, art. 830), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquele(a)(s) duas vezes em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, tudo certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). 6. Efetivado o arresto, e frustrada a citação pessoal e a com hora certa, intime-se o exequente para promover a citação editalícia do(a)(s) Executado(a)(s), fazendo-se constar no edital, que terá prazo de trinta dias, as mesmas prescrições indicadas no item “2” deste despacho. Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). 7. Os mandados de citação, intimação e penhora serão cumpridos na forma estabelecida para os atos processuais (CPC, art. 212), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 8. Quando da realização da penhora, atente o Sr. Oficial de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso da constrição judicial recair sobre imóvel (art. 842, do CPC). 9. Acaso requerido na petição inicial, promova-se a inscrição do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud, em razão do crédito discutido na presente ação. 10. Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos. 11. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado." RECIFE, 14 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:15
Expedição de documento
14/01/2025, 17:04
Outras Decisões
16/12/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 17:45
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:31
Publicação
27/09/2024, 22:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVALDI EXECUTADO(A): OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182558514, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista a ausência de previsão de cobrança na convenção de condomínio,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051489-05.2024.8.17.2001 intime-se o exequente para que apresente planilha de débito sem o valor dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que estes sequer foram, até o presente momento, arbitrados pelo juízo, e, ainda que fossem, seriam na ordem de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 827 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 24 de setembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau