Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOPHIA SEEHAGEN WANDERLEY EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202304913, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092920-19.2024.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença aforado por SOPHIA SEEHAGEN WANDERLEY em desfavor da AZUL LINHAS AÉREAS, alegando ser credora de R$ R$ 9.860,85. A parte devedora efetuou o pagamento da obrigação em ID 192913534, não havendo insurgência da parte credora, apesar de devidamente intimada (vide ID 196948316). Em ID 198351749, foi proferida decisão, acrescendo a dívida em 10% e 10% (honorários e multa do art. 523 do CPC). Brevemente relatados. DECIDO. Versam os presentes autos de Cumprimento Definitivo de Sentença. Em razão da certidão retro colacionada, revogo o comando supra mencionado, tendo em vista que o pagamento foi dentro do prazo legal. Assim, tendo ocorrido o reconhecimento da dívida o mérito da demanda apresenta-se indiscutível, nada mais restando para ser discutido. Pelo exposto, dou por quitada a dívida derivada da sentença e/ou acórdão e julgo extinta a obrigação, o que faço com arrimo no art. 924, II do CPC. Alvarás já expedidos. Custas pagas. Arquivem-se. Data, assinatura, publicação e intimações, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 8 de maio de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau