Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): UBIRAJARA JOSE FAUSTINO SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045244-36.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Consoante se vê, o exequente requereu a remessa dos autos à justiça comum em face da necessidade de citação por edital do executado. Ocorre que a impossibilidade de adoção da sistemática prevista na Lei nº 9099/95 constitui causa de extinção do feito, não sendo possível a sua remessa à justiça comum, ante a diversidade de ritos. Logo, cabe ao exequente renovar a ação perante a justiça comum, observando os requisitos a esta pertinentes. Isto posto, extingo o feito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Intime-se e, após, arquive-se. Recife, 10 de abril de 2025. Juíza de Direito