Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CLAYTON EDUARDO FRANCA SILVA, GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA ANGELO DESPACHO R.H. Considerando a controvérsia instaurada quanto à natureza da participação do segundo demandado no suposto esquema fraudulento, e visando ao esclarecimento da extensão da responsabilidade civil dos envolvidos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos (a) a cópia integral ou das peças pertinentes do inquérito policial instaurado para apurar a fraude narrada na exordial que comprovem que o Sr. Gustavo Luiz de Oliveira Angelo figura entre os investigados pelos fatos em questão; (b) caso o inquérito tenha se encerrado, apresente documento que comprove o indiciamento do requerido Gustavo Luiz de Oliveira Angelo, eventualmente realizado pela autoridade policial; ou, na hipótese da denúncia sobre o caso já ter sido apresentada, cópia dos documentos da ação penal que comprovem que o segundo demandado é acusado do fatos, figurando como denunciado na ação penal, sob pena de, em não o fazendo, considerar-se a inexistência de elementos probatórios suficientes para a configuração da coautoria delitiva. Passado tal prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença. Em sendo apresentados documentos, intimem-se os demandados para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestarem-se. Passado o prazo de respostas, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. RECIFE, 13 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0029939-61.2018.8.17.2001 AUTOR(A): CLEONICE DE CASTRO LIRA MATIUSSI, GREICE EVELIN TEIXEIRA, JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA, KETHERIN DE ARAUJO, MARIA APARECIDA MARTINS DE ARAUJO, SONIA MARIA MARTINS TEIXEIRA, WALTER TEIXEIRA