Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANSELMO MOISES BROL, CDLB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL, CLARO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196483220, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005306-54.2016.8.17.2001
Vistos, etc...
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. A parte Devedora efetuou o pagamento da obrigação, não havendo insurgência da parte Credora, apesar de devidamente intimada. Brevemente relatados. DECIDO. Versam os presentes autos de Cumprimento Definitivo de Sentença. Tendo ocorrido o reconhecimento da dívida o mérito da demanda apresenta-se indiscutível, nada mais restando para ser discutido. Pelo exposto, dou por quitada a dívida derivada da sentença e acórdão e julgo extinta a obrigação, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Devedor, já satisfeitas pela parte autora. Expeça-se o competente Alvará de transferência de valores em R$ 3.042,29, em favor da Dra. Cristiane Ramalho, CPF 03070695400, a ser credito na Caixa Econômica Federal, agência 0048, op 001, cc 51201-0. Feito, arquivem-se. Recife-PE, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas. Dr. Carlos Gean Alves dos Santos JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 19 de março de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau