Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103142-80.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241175845, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais por cancelamento de voo promovida por JOAO LUCAS PAIVA FERNANDES, em face da EASYJET AIRLINE COMPANY LIMITED. Pois bem, levando-se em consideração a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo interposto pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no qual se reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.417), para discutir a seguinte controvérsia constitucional: “Saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.” E considerando que, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma; SUSPENDO a tramitação da presente demanda, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral. Intimem-se as partes e cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0103142-80.2023.8.17.2001