Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA DOS VENTOS EXECUTADO(A): KIAM CALDAS BASTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192333795, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123940-28.2024.8.17.2001 Vistos etc. O presente feito consta sentenciado, nos termos do comando de id 190421952: (...) “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado sob ID 189777457, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como SUSPENDO o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado, com data fatal prevista para 13 de maio de 2025. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução, na forma disposta nos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. A suspensão do processo será encerrada em 20/05/2024.” Estabelece a Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019 (Dje de 25 de outubro de 2019, edição nº 200/2019): “Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo dos feitos que se encontrem nas seguintes situações”: (...) “e) processos suspensos por parcelamento tributário administrativo ou acordo judicial nas execuções fiscais, de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, haja vista a novação firmada entre as partes e a ausência de qualquer providência por parte do Poder judiciário, salvo a de aguardar o implemento do tempo.” (destaquei). Isto posto, aguarde-se em arquivo o presente processo, com base na Portaria supramencionada e, em atenção ao que ficou estabelecido na sentença acima transcrita. Recife/PE, 10 de janeiro de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau