Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a penhora do veículo encontrado na pesquisa do RENAJUD (ID 238465513). Defiro o requerimento. Contudo, para o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço de localização do bem e comprove o recolhimento das custas pertinentes para expedição de mandado de avaliação e penhora. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife/PE, 13 de julho de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 22:43
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 22:43
Petição
07/05/2026, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 17:45
Petição
05/05/2026, 11:03
Publicação
04/05/2026, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO Segue, anexa, a minuta do Renajud com o resultado. Determino a restrição de transferência do veículo encontrado. Intimem-se as partes para se manifestarem-se sobre o bem, no prazo de 5 dias. Recife, 29 de abril de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO Segue, anexa, a minuta do Renajud com o resultado. Determino a restrição de transferência do veículo encontrado. Intimem-se as partes para se manifestarem-se sobre o bem, no prazo de 5 dias. Recife, 29 de abril de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 17:09
Mero expediente
29/04/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 13:05
Publicação
08/04/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Ante a tentativa frustrada de penhora online, defiro o pedido da parte exequente para consulta ao sistema RENAJUD em busca de bens penhoráveis. Para tanto, deve a parte demandante efetuar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Intime-se. Recife/PE, 06 de abril de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 11:58
Mero expediente
06/04/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:09
Publicação
27/03/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Inicialmente, verifica-se que a tentativa de penhora online restou frustrada, diante da inexistência de saldo nas contas de titularidade do executado, conforme documento anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação processual, indicando bens da executada sobre os quais pretende ver incidir a constrição, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Recife/PE, 25 de março de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 16:18
Mero expediente
25/03/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:32
Mero expediente
18/03/2026, 16:30
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:21
Decurso de Prazo
29/01/2026, 04:49
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:27
Publicação
23/01/2026, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227204461, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Considerando que o réu foi devidamente citado por edital e não apresentou resposta no prazo legal, conforme certidão da Diretoria Cível ID 225524266, decreto-lhe à revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Ademais, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Defensoria Pública, que deverá ser intimada para apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 09 de janeiro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 09:03
Mero expediente
09/01/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:50
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:49
Publicação
26/09/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES EDITAL DE CITAÇÃO –30 (trinta ) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0083558-90.2024.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida: DATA DO CÁLCULO: 02/08/2024; VALOR DO DÉBITO: R$13.462,12; VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1346,21; VALOR DAS CUSTAS: R$ 413,76; TOTAL DA DÍVIDA: R$15.222,09 (quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e nove centavos ), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ELISA CARLA CAMPOS TAVARES, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 15 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:54
Publicação
17/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215971829, conforme segue transcrito abaixo: Diante da petição do exequente de que em diligências recentes não foi possível identificar se, de fato, os números indicados são do executado, torno sem efeito a determinação de citação pelo whatsapp.Considerando que o executado não foi localizado nos endereços encontrados pelos sistemas a disposição do Judiciário, julgo que o demandado se encontra em local incerto e não sabido, razão pela qual determino a sua citação por edital seja por regular publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, do CPC). RECIFE, 15 de setembro de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:27
Expedição de documento
15/09/2025, 16:30
deferimento
11/09/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:48
Publicação
13/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211520210, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Verifico que as tentativas de citação pessoal do réu restaram frustradas, mesmo após pesquisas nos sistemas disponíveis ao Judiciário. Considerando esgotadas as vias para a localização do endereço do réu, acolho o pleito da parte autora e, com fundamento no princípio da efetividade, determino a expedição de mandado de citação via aplicativo WhatsApp, utilizando os contatos fornecidos na petição de ID 205701371. Cumpra-se. Recife, 31 de julho de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito " RECIFE, 7 de agosto de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 08:49
Sem descrição
31/07/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:54
Publicação
18/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO Seguem, anexas, as minutas do Renajud e Infojud com os resultados. Renove-se a citação da ré nos endereços ainda não diligenciados nos autos. Na hipótese de já terem sido diligenciados,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 intime-se o autor para manifestar-se, indicando novo endereço no prazo de 10 dias. Recife, 13 de maio de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 12:03
Mero expediente
13/05/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:56
Publicação
07/05/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Indefiro a citação por edital, uma vez que esta forma de citação só deve ser realizada quando forem esgotadas todos as tentativas de localização do réu, o que não é o caso dos autos. Desta feita, a pesquisa de endereço do réu pode ser realizada pelos sistemas Infojud e Renajud, devendo o exequente, caso venha a requerê-las, efetuar o pagamento das respectivas taxas, no prazo de 5 dias. Intime-se. Recife, 29 de abril de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 09:47
Mero expediente
30/04/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:44
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
14/04/2025, 09:07
Publicação
05/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197950248, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido do autor e determino a pesquisa do endereço dos réus no sistema Sisbajud. Após a juntada da pesquisa do Sisbajud, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Recife, 17 de março de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito " RECIFE, 27 de março de 2025. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:49
Mero expediente
17/03/2025, 17:05
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:16
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:26
Publicação
28/02/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente requereu a citação do réu por telefone, uma vez que não foi possível localizar o réu nos endereços diligenciados. Indefiro, no momento, o pedido de citação por telefone ou mensagem instantânea, uma vez que esse meio não é apto a confirmar o recebimento da citação e contra-fé. Diante disso, determino a intimação do autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da taxa prevista no anexo I do Provimento nº 2/2022-CM, a fim de que possa ser realizada pesquisa de endereço do demandado no SISBAJUD, sistema disponível ao Poder Judiciário, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se. Intime-se. Recife, 25 de fevereiro de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 12:00
Mero expediente
25/02/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:36
Publicação
24/01/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 15 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/01/2025, 17:16
Mandado
05/12/2024, 09:47
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
04/12/2024, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 20:17
Publicação
05/11/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 30 de outubro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 30 de outubro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:16
Publicação
03/10/2024, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 183830976, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de penhora, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 1 de outubro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 19:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:23
Decurso de Prazo
24/09/2024, 15:44
Publicação
23/09/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 15:45
Decurso de Prazo
06/09/2024, 01:31
Decurso de Prazo
02/09/2024, 00:34
Publicação
01/09/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2024, 12:40
Mandado
27/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado; Mandado)
27/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178925414, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-lhe de que se não houver pagamento, findo o prazo, ser-lhe-ão penhorados, tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da dívida exeqüenda (principal, juros, custas e honorários de advogado), devendo o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e a intimação dos executados (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). Não localizado o devedor, certifique o Oficial de Justiça quanto às diligências que realizou para encontrá-lo e, após, arrestem-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução (art. 830, do CPC). Cientifique-se, outrossim, que poderá ser oferecido pelo executado embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação os quais não terão efeito suspensivo (arts. 914 e 919, CPC). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Recife, 14 de agosto de 2024. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito" RECIFE, 19 de agosto de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 15:48
Mero expediente
14/08/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): EDSON DA SILVA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0083558-90.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Advirta-se que a guia para recolhimento das referidas custas deverá ser obtida por meio do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judicias - SICAJUD. Recife, 5 de agosto de 2024 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito