Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: LUCIANO CARLOS DE FREITAS, RANIERE GOMES DE FARIAS, JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID210762428, conforme segue transcrito abaixo: "(...)FEITOS ESSES REGISTROS, passo às seguintes deliberações: a) Considerando que, a despeito da conclusão da colega, seria possível a interposição de recurso pelas partes, intimo-as para que informem se concordaram com a prorrogação da competência ou se foi interposto algum recurso; b) Junte a parte autora matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido com todas as averbações; c) Certifique a DCMI a citação do réu LUCIANO e eventual transcurso de prazo de manifestação; d)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000407-08.2019.8.17.2001 AUTOR(A): APOLIANO GOES DE SIQUEIRA Intime-se, novamente, o réu RANIERI para comprovar o pagamento do preço do negócio que afirmou ter sido firmado com sua pessoa no registro público; e) Intime-se o autor para comprovar o pagamento do preço do negócio que diz prevalecer em relação àquele que questionada e foi averbado da matrícula do imóvel. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de junho de 2026. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior