Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOUZANE EXECUTADO(A): SANDRA DE LOURDES PIRES COSTA CATCHPOLE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191348171, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOUZANE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra SANDRA DE LOURDES PIRES COSTA CATCHPOLE, igualmente qualificada. Em petição de id. 173586213, a executada anexou comprovante de depósito do valor em execução, requerendo a extinção do processo. Intimado, o exequente apresentou petição no documento de id. 184121017, arguindo que com o recebimento do valor depositado por meio de alvará o débito executado estaria integralmente quitado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado por advogada habilitada nos autos, pela exequente, com poderes expressos para dar quitação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017689-59.2019.8.17.2001
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeçam-se dois alvarás do valor depositado à disposição do juízo (id. 173586189) sendo um no valor de R$ 5.544,48 mais acréscimos legais em favor do exequente e outro no valor de R$ 544,45 mais acréscimos legais em favor de seu patrono, considerando as contas indicadas na petição de id. 184121017. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 15 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau