Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gracilene Genilda da Silva (Defensoria Pública do Estado de Pernambuco)
Apelado: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. Relator: Des. Carlos Moraes EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ATIVAÇÃO DO CARTÃO VEM LIVRE ACESSO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERENDO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL E VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA REFERIDA TABELA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPE. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO REFERENTE AOS HONORÁRIOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação nº 0042891-72.2018.8.17.2001 Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Vistos, relatados e discutidos estes autos, de nº 0042891-72.2018.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Apelo, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas, integrantes do julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes