Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEKSANDER ROCHA DA SILVA, MARILEIDE BARBOSA DA SILVA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240371796, conforme segue transcrito abaixo: "rata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, promovido por ARIANE VERUSCA ROCHA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Verifica-se dos autos que a parte executada promoveu o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante acostado sob ID 236591995, bem como requereu a extinção do feito em razão da quitação da obrigação. A exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores depositados mediante expedição de alvará/transferência bancária. Assim, tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial/ordem de transferência em favor da exequente ARIANE VERUSCA ROCHA DA SILVA, CPF nº 920.741.464-34, para os seguintes dados bancários: Banco Bradesco, Agência: 2992, Conta Corrente: 0030161-2. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." SURUBIM, 1 de junho de 2026. JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000946-15.2019.8.17.3410