Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036510-38.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235583954, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 222980101, por intermédio da qual requer a intimação da parte executada por meio eletrônico (WhatsApp). Observe o exequente, contudo, que, diferentemente do alegado, a diligência realizada junto à operadora VIVO (id. 219983855) resultou positiva, com a indicação de endereço completo e ainda não diligenciado nos autos, qual seja: Rua Capitão Clemente da Rocha, nº 40, apto 1, Areias, Recife/PE, CEP 50.870-380. Ressalte-se a alta relevância de tal informação, uma vez que o novo endereço se localiza na mesma rua da primeira tentativa de citação (nº 49), que restou frustrada pela informação de que a executada havia se "mudado", o que aumenta a probabilidade de êxito de uma nova diligência postal. Este juízo entende que a utilização de meios excepcionais de comunicação processual, como aplicativos de mensagens, somente deve ser considerada após esgotadas as tentativas pelos meios ordinários, notadamente quando há, como no presente caso, um endereço físico provável e ainda não diligenciado. Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se possui interesse na expedição de carta de intimação para o endereço supracitado ou justifique, de forma fundamentada, a preferência pelo meio eletrônico em detrimento da diligência postal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE" RECIFE, 15 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036510-38.2024.8.17.2001