Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Sul America Companhia de Seguro Saude
APELADO: Solange Cristina de Melo Ferreira DESPACHO Julgado o recurso de apelação e, intimadas as partes, sem que tenha sido interposto qualquer outro recurso, resta exaurida a competência desde Órgão. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se, em seguida, os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição. Recife, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador em regime de substituição
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Sul America Companhia de Seguro Saude
APELADO: Solange Cristina de Melo Ferreira DESPACHO Julgado o recurso de apelação e, intimadas as partes, sem que tenha sido interposto qualquer outro recurso, resta exaurida a competência desde Órgão. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se, em seguida, os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição. Recife, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador em regime de substituição
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO(A): SOLANGE CRISTINA DE MELO FERREIRA DECISÃO TERMINATIVA As partes informam a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes especiais para transigir (IDs 29670436, 29670447 e 29670449). Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Intime-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
06/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO(A): SOLANGE CRISTINA DE MELO FERREIRA DECISÃO TERMINATIVA As partes informam a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes especiais para transigir (IDs 29670436, 29670447 e 29670449). Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Intime-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Sul America Companhia de Seguro Saude
APELADO: Solange Cristina de Melo Ferreira DESPACHO Julgado o recurso de apelação e, intimadas as partes, sem que tenha sido interposto qualquer outro recurso, resta exaurida a competência desde Órgão. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se, em seguida, os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição. Recife, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador em regime de substituição
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Sul America Companhia de Seguro Saude
APELADO: Solange Cristina de Melo Ferreira DESPACHO Julgado o recurso de apelação e, intimadas as partes, sem que tenha sido interposto qualquer outro recurso, resta exaurida a competência desde Órgão. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se, em seguida, os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição. Recife, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador em regime de substituição
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO(A): SOLANGE CRISTINA DE MELO FERREIRA DECISÃO TERMINATIVA As partes informam a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes especiais para transigir (IDs 29670436, 29670447 e 29670449). Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Intime-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
06/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO(A): SOLANGE CRISTINA DE MELO FERREIRA DECISÃO TERMINATIVA As partes informam a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes especiais para transigir (IDs 29670436, 29670447 e 29670449). Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0021371-80.2018.8.17.8201 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Intime-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
06/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2023, 15:31
Petição (Contra-razões)
23/08/2023, 00:03
Petição (Contra-razões)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:09
Decurso de Prazo
21/06/2023, 06:47
Decurso de Prazo
09/06/2023, 06:27
Petição (Apelação)
08/06/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 21:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2023, 18:10
Procedência em Parte
09/05/2023, 17:58
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 18:33
Remessa (outros motivos)
10/10/2022, 18:22
Mero expediente
10/10/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:45
Mero expediente
14/09/2021, 12:59
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2020, 10:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2019, 15:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/11/2019, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2019, 15:25
Documento (Certidão)
23/09/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/08/2019, 16:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/08/2019, 15:55
Mero expediente
06/08/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2019, 16:46
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
01/07/2019, 16:44
Mero expediente
31/05/2019, 12:55
Remessa (outros motivos)
30/05/2019, 13:11
Mero expediente
03/04/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 09:48
Mudança de Classe Processual
08/03/2019, 10:26
Incompetência
05/11/2018, 12:10
Conclusão (para julgamento)
06/09/2018, 10:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/09/2018, 10:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))