Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
AGRIMAR LEITE DE LIMA
CPF
Reu
FAZENDA SOCORRO S A FASSA
Reu
Advogados / Representantes
RAUL PEREIRA DA CUNHA NETO
OAB/PE 3854·CPF·Representa: Autor
RAUL BRADLEY DA CUNHA
OAB/PE 18112·CPF·Representa: Autor
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO AMORIM
OAB/AL 8147·CPF·Representa: Autor
SILVIA CARMEM LEITE DE ANDRADE
OAB/PE 23168·CPF·Representa: Autor
RAUL PEREIRA DA CUNHA NETO
OAB/PE 3854·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:45
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:52
Publicação
03/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): AGRIMAR LEITE DE LIMA, FAZENDA SOCORRO S A FASSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207455561, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação em relação à certidão id 204625781. Recife, datado e assinado eletronicamente RECIFE, 1 de julho de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119592-32.1996.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): AGRIMAR LEITE DE LIMA, FAZENDA SOCORRO S A FASSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207455561, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação em relação à certidão id 204625781. Recife, datado e assinado eletronicamente RECIFE, 1 de julho de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119592-32.1996.8.17.0001
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 15:50
Anulação de sentença/acórdão
16/06/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:53
Mero expediente
29/04/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 19:02
Publicação
24/01/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): AGRIMAR LEITE DE LIMA, FAZENDA SOCORRO S A FASSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 86710761, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Ante a digitalização dos presentes autos, e considerando a Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1. Intimem, por meio do sistema PJe, as partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. Após o decurso do prazo, efetuadas as retificações apontadas pelas partes ou não havendo nada a retificar, realizar a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” Ressalte-se que na hipótese em que alguma das partes esteja representada por advogado(s) não cadastrado(s) no Sistema PJe 1º Grau, a Secretaria da Vara intimá-lo-á, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do §1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 3. Após a validação da migração, deve a diretoria cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas, mas que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo, bem como a Diretoria Cível, cumpra o despacho do id.79089213. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 23 de agosto de 2021 Roberta Viana Jardim Juíza de Direito RECIFE, 15 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119592-32.1996.8.17.0001
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 11:46
Mero expediente
08/01/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 16:58
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/12/2024, 16:58
Mudança de Parte
10/12/2024, 16:54
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia (competência exclusiva)