Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): ANA MOURA DA CRUZ SILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL - ME, EDILENE MARIA DA SILVA, ANA MOURA DA CRUZ SILVA, SEVERINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 216409712, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO. Verifico que o bloqueio de valores foi realizado de forma parcial. Dessa forma,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000007-04.2017.8.17.2570 intime-se a parte executada acerca da penhora, concedendo-lhe o prazo legal para a oposição de embargos, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Além disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do bloqueio parcial efetuado, bem como indique bens passíveis de penhora, devendo, caso requeira a realização de pesquisa nos sistemas do Judiciário, providenciar o recolhimento das custas correspondentes. Escada, data do sistema. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO" ESCADA, 16 de outubro de 2025. JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata