Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): SEPAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198935496, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Ao ID 194130728, informa o curador especial que nada tem a arguir acerca dos valores bloqueados. Assim, transfira-se a quantia retida ao ID 31790323 para uma conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este juízo. Após, expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido ao ID 195652066, a fim de que ele levante a quantia retida, com as devidas atualizações. Cumprida a determinação acima, deve o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029877-55.2017.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3" RECIFE, 5 de maio de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau