Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): MAISON SHINE BELEZA & ESTETICA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID207634190, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012873-63.2021.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente informando a este juízo que ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado. Apesar de certidão da diretoria cível de que não havia Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuído, verifiquei que, após a certificação, mais precisamente em 25 de abril de 2025, o exequente distribuiu o referido incidente, tombado sob o número 0034873-18.2025.8.17.2001 Em face disso, determino a suspensão da presente execução até a efetiva decisão com relação ao referido incidente, nos termos do § 3º do art. 134 do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 4 de julho de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau