Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-197311487, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000567-23.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO, ANA DANIELA SANTOS CARDOSO CORDEIRO Vistos etc. ANA DANIELA SANTOS CARDOSO CORDEIRO e GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO, devidamente qualificados na inicial, ajuizaram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, igualmente qualificado. As partes acostaram aos autos minuta de acordo extrajudicial celebrado (ID nº 196532600), requerendo, por conseguinte, a sua competente homologação. Vieram-me os autos conclusos. RELATADO. DECIDO. A transação efetivada nos autos foi celebrada pelas partes em litígio, comportando a homologação, pondo fim à lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Nada mais havendo a requerer, arquivem-se definitivamente os autos, com a baixa na respectiva distribuição. Em caso de descumprimento do acordo, peticione a parte interessada, pedindo o desarquivamento, informando o referido descumprimento e requerendo as providências cabíveis à execução do julgado. Recife, 11 de março de 2025 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 17 de março de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau