Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SILVIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 19202392, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057326-41.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL Vistos etc. BANCO DO BRASIL, qualificado nos autos, ajuizou através de advogado legalmente habilitado a presente AÇÃO MONITÓRIA em face SILVIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, igualmente qualificada. A ação tramitava normalmente quando as partes colacionaram aos autos instrumento particular de transação pedindo a homologação do Juízo (Id. 189638600). É o relatório. Passo a decidir. Tendo as partes manifestado o interesse em por fim à lide mediante transação formulada em petição conjunta (Id. 189638600), nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, homologo o acordo de vontades expresso na petição de Id. 189638600 e extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 7 de janeiro de 2025 Eduardo Costa Juiz de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau