Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224429056, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069405-52.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte embargada na qual pediu a suspensão da execução em razão de decisão que deferiu a sua Recuperação Judicial. É o breve relatório. Decido. Considerando a decisão proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca do Recife/PE, na Ação de Recuperação Judicial, ajuizada sob o nº 0009339-09.2024.8.17.2001, determino a suspensão da presente execução pelo “stay period” determinada nos autos da Recuperação Judicial, processo nº 0009339-09.2024.8.17.2001. De outra banda, entendo não ser o caso de liberação de penhoras que já existiam antes da recuperação judicial, devendo, apenas, a diretoria cível, oficiar o juízo da recuperação judicial acerca das penhoras existentes nos presentes autos. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 5 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital